Mulher é obrigada a deixar cãezinhos diante de ordem judicial
Uma mulher tutora de três cãezinhos se viu obrigada a se desfazer dos seus “filhos”, por causa de uma ação judicial movida por uma vizinha que se dizia incomodada por latidos excessivos.
A 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, manteve a sentença. Além disso ainda acrescentou uma indenização de dez mil reais por danos morais.
Os três cãezinhos foram tirados das ruas pela mulher que é alvo do processo. Ela cuida também de outro cãozinho, esse é criando somente dentro de casa, não esta sofrendo com a decisão judicial.
No pedido a Justiça, a vizinha atestou que os cãezinhos latiam de forma exagerada, como resultado atrapalhava e causava perturbação do seu sossego.
Em primeira instância a vizinha teve o pedido aceito e foi determinado que a mulher não devesse permanecer com os cãezinhos em sua residência.
A tutora entrou com no recuso junto ao TJ/SP, mas sem êxito. De acordo com a relatora Maria Lúcia Pizzotti, desembargadora, o conjunto probatório provou o “excesso incomodante dos latidos”.
Pizzotti frisou que a tutora teria ido contra uma decisão liminar, que permitia somente que os cãezinhos fossem criando na parte da frente da casa.
“A verdade é que os cães da ré incomodam os autores e, mesmo ciente disso, a ré nunca fez nada para mitigar essa situação. ...
Desde o início, a ré já tinha ciência do quanto incomodava os autores e, de forma leviana, passou a caçoar e provocá-los publicamente, desdenhando ...
de forma extremamente mesquinha da vida e do bem-estar alheios. A ré nunca agiu de boa-fé, ironizando o incômodo dos autores em redes sociais.”